PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO - 2008.2
19/06/2008
Edital 2008-2- Critérios e Documentação
A Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre, com apoio das IUS - Instituições Salesianas de Educação Superior, visando oportunizar maior acesso de alunos ao ensino superior, oferece para acadêmicos já matriculados junto à Faculdade, a possibilidade de participar de processo de seleção e concessão de bolsas de ensino universitário, para o 2º Semestre de 2008, voltadas a atender alunos com comprovadas dificuldades sócio-econômicas. Está prevista a oferta de 4 (quatro) bolsas.
1. Características da Bolsa de Estudo da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre:
- Destina-se a estudantes comprovadamente carentes.
- Renovável semestralmente.
- Financia de 50% (cinqüenta por cento) dos estudos.
- Fornecida apenas a quem se matricular e cursar no mínimo 20 créditos no semestre, salvo impossibilidade da Faculdade fornecer disciplinas suficientes a completar esta carga horária.
- Fornecida apenas a quem comprovar a freqüência mínima de 75% em todas e cada uma das disciplinas.
- Fornecida apenas a quem não possuir nenhum curso superior completo.
- Fornecida apenas a quem comprovar a aprovação em todas as disciplinas cursadas e um conceito médio global igual ou superior a 7,0 (sete).
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2º SEMESTRE 2008
PRAZOS
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Inscrição
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Até 30.06.2008
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Pré-Seleção
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Até 02.07.2008
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Entrega da documentação:
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Até 11.07.2008
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Divulgação dos selecionados:
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Dia 15 de julho de 2008, no site da Faculdade
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Informações: com Arno e Tatiane
Retirada dos formulários: com Tatiane
Entrega da documentação: com Tatiane
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Observação: a entrega de documentação incompleta ou a não observância do prazo de entrega inviabilizará a análise e será fator determinante da automática exclusão do interessado do presente processo de seleção e concessão de bolsas.
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2. Requisitos Prévios:
Para participar do processo de seleção e concessão de bolsas de estudos da Faculdade Dom Bosco o interessado deverá cumprir integralmente as condições e pré-requisitos abaixo relacionados:
- Retirar e apresentar ficha de inscrição/pré-seleção.
- Preencher e entregar a ficha sócio-econômica, conforme modelo apresentado pela Faculdade de forma detalhada e completando todos os campos.
- Apresentar toda a documentação necessária a comprovar as informações prestadas na ficha sócio-econômica.
- Apresentar renda familiar mensal bruta, per capita de, no máximo, três salários mínimos nacionais (consideram-se membros do grupo familiar: pai, mãe, cônjuge, filhos, irmãos naturais ou adotivos mediante comprovação e avós dependentes do núcleo familiar, mediante comprovação).
- Não ultrapassar o prazo máximo para conclusão do respectivo curso de graduação.
3. Documentação mínima a ser apresentada:
- Comprovante atualizado de renda de todas as pessoas que compõem o grupo familiar.
- Declaração de imposto de renda (completa, simplificada ou declaração de isento) de todos os componentes do grupo familiar que perceberam rendimentos no último exercício.
- Comprovante de endereço residencial.
- Comprovante de doença permanente/crônica na família, se for o caso.
- Comprovante de deficiência física de membro do grupo familiar, se for o caso.
4. Critérios considerados na análise:
- Menor Renda familiar per capita.
- Número de dependentes do grupo familiar.
- Existência de dependente deficiente físico/mental no grupo familiar.
- Existência de doença permanente/crônica na família, mediante comprovação médica e dos respectivos custos fixos.
- Existência de dependente da terceira idade no grupo familiar.
- Desempenho e assiduidade acadêmica.
- Data de protocolo da documentação completa junto à Faculdade.
5. Critérios para manutenção da Bolsa de Estudos no semestre em questão:
- Manutenção da realidade sócio-econômica ou agravação da mesma.
- Comprovação dos dados apresentados.
- Desempenho e assiduidade do acadêmico.
6. Critérios para manutenção da Bolsa de Estudos para o semestre seguinte:
- Submeter-se, para o próximo semestre letivo, a novo processo de análise e concessão de bolsas, preenchendo todos os requisitos exigidos.
- Renovação da oferta de bolsas por parte da Faculdade.
7. A bolsa de estudos será cancelada:
- Se o bolsista não obtiver freqüência mínima de 75% em todas e cada uma das disciplinas.
- Se o bolsista não obtiver aprovação em todas as disciplinas cursadas e um conceito médio global igual ou superior a 7,0 (sete).
- Se for verificada mudança positiva e substancial na condição sócio-econômica do bolsista.
- Se for constatada inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista.
- Se o bolsista não mantiver atualizada, junto à Secretaria da Faculdade, toda a documentação exigida pelo Regimento da Faculdade.
- Se o bolsista não se matricular e cursar, no mínimo, 20 créditos no semestre.
- Se o bolsista cancelar a matrícula, com conseqüente encerramento dos respectivos vínculos acadêmicos com a instituição.
- Se o bolsista se matricular, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior.
- Se o bolsista não terminar o respectivo curso de graduação, no prazo máximo previsto para a conclusão do mesmo.
- Se o bolsista beneficiado vier a ser contemplado com outro tipo de bolsa ou benefício.
- Se desrespeitar às normas previstas no Regimento da Faculdade.
- Se não efetuar o pagamento da parcela da semestralidade não coberta pela bolsa.
- Se ocorrer a evasão ou solicitação do bolsista.
- Se houver decisão ou ordem judicial determinando tal cancelamento.
Todo processo será conduzido e analisado por comissão constituída especialmente para tal fim. Casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Direção e Comissão de Análise da FDB-Poa
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