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Ingresse na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. Tire aqui suas dúvidas.
12/07/2010
por Assessoria de Direção - Prof. Mateus Mueller

Confira abaixo, a resolução do Conselho Superior que regulamenta o ingresso acadêmico na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. A Secretaria Acadêmica está aceitando pedidos de transferência até o dia 10 de julho. Nosso vestibular será no dia 01 de julho, das 19h30min às 22h30min.

Para mais informações entre em contato com os responsáveis pelo setor de secretaria, a Sra. Adna Meres Borges da Silva e Juliano Daitx da Rosa, pelo fone 3361.6700 - Ramal 202 ou via e-mail: secretaria.faculdade@dombosco.net

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RESOLUÇÃO CONSUP Nº 001/2009

ESTABELECE NORMAS PARA INGRESSO NA FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE

O Presidente do Conselho Superior - CONSUP da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem Regimento da Faculdade e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos acadêmicos para ingresso na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

RESOLVE:

Art. 1º. Por transferência externa entende-se o processo através do qual o estudante de outra Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira, concorre à vaga existente nesta Faculdade conforme disponibilidade da Instituição e opção de curso.
Par. 1. O período para solicitação está especificado no Calendário Acadêmico, no horário de atendimento da Secretaria Acadêmica.
Par. 2. Para a solicitação de Transferência Externa, o interessado deverá comparecer à Secretaria Acadêmica da Faculdade com cópia do Histórico Escolar original da Instituição de Ensino Superior atual , com desempenho no Concurso Vestibular, acompanhado dos Planos de Ensino das disciplinas com possibilidade de aproveitamento.
Par. 3. Após análise da documentação feita pela Secretaria e pela Coordenação do respectivo curso e com a anuência do estudante, a Faculdade emite atestado de vaga a ser entregue na Instituição de Ensino Superior atual.
Par. 4. Alunos cursando o primeiro semestre terão sua transferência diferida somente após a comprovação das disciplinas em curso através de histórico escolar original, caso contrário serão automaticamente indeferidos por esta instituição.

Art. 2º. Por transferência interna entende-se a alteração de vínculo na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre de um curso de graduação para outro oferecido pela Instituição. Ou, no mesmo curso, de um turno para outro.
Par. Único. O período para solicitação está especificado no Calendário Acadêmico, no horário de atendimento da Secretaria Acadêmica.

Art. 3º. Por transferência ex-officio entende-se a efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público civil ou militar estudante, ou de seu dependente estudante, se requerida e comprovada remoção ou transferência de ofício.
Par. Único. O aluno deve encaminhar à Secretaria os documentos solicitados para transferência, já citados anteriormente, mais outros que comprovem a situação acima citada.

Art. 4º. Por ingresso de diplomado entende-se o destinado a portadores de Diploma de Curso Superior que desejam ingressar na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre.
Par. 1. A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Acadêmica, e seu deferimento está condicionado à existência de vaga no curso e ao parecer da Coordenação do Curso, com base em critérios específicos de cada curso.
Par. 2. O período para a solicitação é especificado no Calendário Acadêmico.
Par. 3. Para a solicitação de Ingresso de Diplomado, o interessado deverá comparecer à Secretaria com os seguintes documentos:

  • Diploma do curso Superior (Cópia Autenticada)
  • Histórico Escolar do Curso Superior (Original)
  • Planos de Ensino das Disciplinas cursadas com ano e semestre (Originais)
  • Carteira de Identidade (Cópia)
  • CPF (Cópia)
  • 01 foto 3x4.
  • Certidão de nascimento, se solteiro; ou de casamento, se casado(a);
  • Comprovante de cumprimento das obrigações com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino
  • Título de Eleitor (cópia).

Art. 5º. Por reingresso entende-se o processo pelo qual o aluno que interrompeu o seu curso na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre, mas que mantém o vínculo, pode solicitar o retorno, desde que a interrupção não tenha ultrapassado 8 (oito) semestres letivos, consecutivos.
Par. 1. Para reingressar no curso, o acadêmico deve adaptar-se às alterações que eventualmente tenham sido introduzidas no currículo da graduação.
Par. 2. O período para solicitação é definido no Calendário Acadêmico.

Art. 6º. A matrícula por procuração só poderá ser feita em caso de absoluta necessidade e a procuração deverá ser devidamente autenticada.

Art. 7º. Não serão aceitas solicitações de alunos com documentação incompleta.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.
P. Marcos Sandrini
Diretor

 
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